Todos os anos, a Receita Federal define as regras para a declaração do Imposto de Renda.
Em 2026, você deve declarar se, em 2025, se enquadrou em pelo menos uma das situações abaixo:
💰 Rendimentos
- Recebeu rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguel, etc.) acima de R$ 35.584,00
- Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte (FGTS, indenizações, etc.) acima de R$ 200 mil
🌾 Atividade rural
- Teve receita bruta acima de R$ 177.920,00
- Ou quer compensar prejuízos de anos anteriores
📈 Investimentos e operações
- Teve ganho de capital na venda de bens (como imóveis ou veículos)
-
Fez operações em bolsa de valores:
- Vendas acima de R$ 40 mil no ano, ou
- Qualquer operação com day trade com lucro, ou
- Vendas acima de R$ 20 mil em algum mês com lucro
🏠 Bens e patrimônio
- Possuía bens (imóveis, veículos, investimentos, etc.) acima de R$ 800 mil
🌍 Situações específicas
- Passou a ser residente no Brasil em 2025
- Teve investimentos no exterior (rendimentos, lucros ou dividendos)
- Possui trust no exterior
- Optou por declarar bens de empresa no exterior como pessoa física
🏡 Venda de imóvel
- Vendeu imóvel e utilizou a isenção do IR para compra de outro imóvel em até 180 dias
⚠️ Atenção
Se você está como dependente na declaração de outra pessoa, não deve fazer uma declaração separada — exceto se deixou de ser dependente durante o ano e se enquadra em alguma das regras acima.
💡 Dica importante
Se ficou em dúvida, a regra é simples:
👉 Se encaixou em apenas um dos itens, já precisa declarar.